“Na hora do Ofício Divino, logo que for ouvido o sinal, deixando tudo que estiver nas mãos, corra-se com toda a pressa, mas com gravidade, para que a escurrilidade não encontre incentivo. Portanto nada se anteponha ao Ofício Divino.”
RSB, Cap. 43, 1-3
O princípio geral que S. Bento propõe como motivo para que os monges acorram apressadamente à oração, tornou-se muito importante para a ordem beneditina, em geral: “Nada se anteponha ao Ofício Divino”. Nada — nem trabalho, nem ato de caridade, nem exercício de piedade, deve ser anteposto ao Ofício Divino. Esta sentença de S. Bento já tinha exemplos na literatura monástica. Macário diz: “Nada deve se antepor à oração” (Reg. 14) e Porcário, abade de Lerin (cerca de 490): “Nada se oponha à oração”. S. Bento, porém, refere-se expressamente ao Ofício Divino. Este tem a primazia sobre todas as outras orações. A Liturgia das Horas constitui o ponto culminante do monaquismo pneumático, enquanto é a forma do “eclesiasticamente monástico”. É a mais alta expressão de sua união com Deus e também a fonte de todos os trabalhos culturais com que à ordem beneditina tão ricamente presenteou o ocidente. No Ofício Divino encontraram base, estímulo e alimento: a arquitetura, o canto, a música, a pintura tanto em obras monumentais como de miniatura, de ourivesaria e finalmente qualquer esforço em prol da ciência. Continuou sempre fecunda a sentença de S. Bento sobre a importância fundamental e inexcedível da Liturgia das Horas. Foi nela que a ordem beneditina, depois das épocas de decadência e desvirtuamento, encontrou o caminho de retorno a seu conteúdo essencial e missão particular e a orientação para suas mais altas finalidades.
Dom Ildefonso Herwegen, OSB, Sentido e Espírito da Regra de São Bento, pág. 271
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